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"Em lugar da fé cega que anula a liberdade de pensar, ele diz: Não há fé inquebrantável senão aquela que pode olhar a razão face a face em todas as épocas da Humanidade. À fé é necessária uma base, e essa base é a inteligência perfeita daquilo que se deve crer; para crer não basta ver, é necessário, sobretudo, compreender. A fé cega não é mais deste século; ora, é precisamente o dogma da fé cega que faz hoje o maior número de incrédulos, porque ela quer se impor e exige a adição de uma das mais preciosas faculdades do homem: o raciocínio e o livre arbítrio." (O Evangelho Segundo o Espiritismo.)

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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Jurema: Da Festa à Guerra, de Ontem e de Hoje



Por: José Maria Tavares de Andrade (1)
         Etnobotanica da Jurema : Mimosa tenuiflora (Will.) Poiret (=M. hostilis Benth.) e outras espécies de Mimosáceas no Nordeste-Brasil

O nome dado à planta "Brasil" (2) (Caesalpinia echinata Lam., Caesalpinianceae) serviu em seguida para batizar terras ocupadas pelos portugueses em 1500. Uma outra planta, a "Jurema", representa até hoje, na polissemia deste termo, um ponto de vista e uma resistência étnica dos nordestinos autóctones.

A dimensão histórica de nossa pesquisa revela a Jurema como um fio condutor de um traço cultural, distintivo do componente indígena da cultura popular, regional e nacional.

Numa primeira fase da colonização, a resistência dos povos indígenas no Nordeste, não permitiu que a Jurema, enquanto árvore sagrada, fosse conhecida, em seus usos e significados, não sendo assim documentada pelos colonizadores e estrangeiros

Numa segunda fase histórica a Jurema representa um elemento ritual ligado à própria resistência armada dos povos indígenas ou à guerra empreendida contra inimigos inclusive em suas alianças.

Ainda nesta fase na qual a Jurema começa a ser documentada, seu significado ainda não é entendido mas seu uso já é motivo de repressão, prisão e morte de índios, como veremos a seguir. Na medida em que avança o rolo compressor da colonização, processo de genocídio ou tentativa de dominação, não só política e econômica como também cultural, aparece uma nova forma de resistência: a Jurema assume um lugar central na religiosidade popular, não só indígena regional - Catimbó.

Diante do componente negro a Jurema garante seu reconhecimento, como entidade (espírito, divindade, cabocla) autóctone, "dona da terra". A Jurema é absorvida pelos cultos afro-brasileiros, tendo surgido inclusive os "Candomblés de Caboclos".

Nas últimas décadas é no contexto da Umbanda, religião nascente e em pleno processo de sistematização e de expansão nacional, que a Jurema é integrada na cosmologia sagrada, no panteão da religão nacional. Constatamos em vários estados nordestinos as "Linhas da Jurema", dentre as linhagens e filiações religiosas da Umbanda.

Nestas últimas décadas, e paralelo ao movimento religioso, propriamente brasileiro, a Jurema continua como "núcleo duro", segredo, bandeira ou símbolo, para os remanescentes indígenas, em pleno "movimento étnico", num contexto de defesa de seus direitos humanos, de suas áreas de reservas e de sua autonomia e reconhecimento no pluralismo da sociedade e das culturas brasileiras.

O termo Jurema designa, na sinonímia popular e sobretudo na fitoterapia tradicional brasileira, diferentes espécies e/ou variedades de Leguminosas, Mimosáceas, ganhando diferentes sobrenomes de adjetivações, tais como : J. mirim ; J. preta ; J. de caboclo ; J. branca ; J. roxa...

Distinguem-se, entretanto, no campo semântica do termo Jurema denotações múltiplas, que são associadas ou interrelacionadas, num emaranhado semiótico complexo. Além do contexto eminentemente botânico, a palavra Jurema designa ainda pelos menos três outros significados :
a) preparados líquidos à base de elementos do vegetal, de uso medicinal ou místico, externo e interno, como a bebida sagrada, "vinho da Jurema”;
b) a cerimônia mágico-religiosa, liderada por pajés, xamãs, curandeiros, rezadeiras, pais de santo, mestras ou mestres juremeiros que preparam e bebem este "vinho" e/ou dão a beber a iniciados ou a clientes ; e
c) Jurema sendo igualmente uma entidade espiritual, uma "cabocla", ou divindade evocada tanto por indígenas, como remanescentes, herdeiros diretos em cerimônias do Catimbó, de cultos afro-brasileiros e mais recentemente na Umbanda.

 Da pré-história à história
O enraizamento lingüístico do termo Yu'rema na língua tupi é um forte indício de que o uso primordial, inclusive cerimonial do vinho da Jurema, além de ser herança da cultura indígena, regional, certamente já existia antes da presença dos colonizadores.

Se bem que dispomos de fontes documentais sobre esta planta, já do século XVI (3), Câmara Cascudo (4) refere-se a um primeiro registro oficial - registro de óbito do índio Antônio, da cidade de Natal (RGN), de 2/6/1758 : "Sabia-se que este estava preso por razões do sumário que se fez contra os índios de Mopibu, os quais fizeram adjunto de jurema, que se diz supersticioso".

Ainda do século XVII e XVIII, registros disponíveis dão conta que a Jurema, enquanto vinho alucinógeno, foi também usada na região amazônica. Além de movimentos migratórios, como o movimento messiânico de época cabralina dos guaranis em busca da terra sem mal – Lima (5) apela também para o envio de índios juremeiros do Nordeste para combaterem os invasores franceses no Maranhão, como hipótese explicativa da expansão deste uso sagrado da Jurema, para além do Nordeste.

Constatamos por um lado que o uso primordial e cerimonial da Jurema sagrada passou desapercebido ou não pode ser observado e descrito por colonialistas viajantes, naturalistas e outros estudiosos nestas terras, numa primeira fase considerada diabólica, "mágica" ou bruxaria pelos colonizadores católicos ou mesmo pelos inquisidores, tudo o que fizesse parte do sistema médico-religioso autóctone, parece entretanto que a Jurema foi tolerada e aceita, quando canalizada pela lógica da guerra de portugueses contra franceses, no Brasil colonial.

Alimentado esta hipótese da tolerância e cooptação dos guerreiros-juremeiros, pelas forças colonizadoras acrescentamos que as fontes levantadas por Lima, são assinadas pelas próprias autoridades religiosas ou militares, mesmo que se exiga mais dados etnográficos confiáveis.

É do Padre Doutor J.M. Noronha, em seus escritos da Vila de Barcellos, Pará, 1768, que "nas festividades maiores usam os que são mais hábeis para a guerra da bebida que fazem da raiz de certo pau chamado Jurema cuja virtude é nimiamente narcótica" (apud Lima Op. Cit. p. 60).

Quanto ao uso do vinho da Jurema, entre indígenas no Nordeste, não apenas pelos chefes religiosos, ou velhas cantadeiras, como também pelos guerreiros, Pereira de Alencastre em suas Memórias de 1857, confirma que isto era feito "especially before going to war" (apud Lewie, R.).(6)

Jurema na atual resistência indígena
"... cantos e danças em trajes especificados como indígenas (pena, arco e flexa, colares, máscaras), e acompanhados do uso de grande quantidade de tabaco e da ingestão de Jurema, bebida alucinógena preparada com entrecasca da Juremeira" (Oliveira, 1937, Hohental Jr., 1954, Pinto, 1956, Martins, 1985). "Estes rituais chamados "ouricuri", "praiá", "toré" ou "particular", comportam diversas variações de etnias, mantendo o essencial das características gerais descritas. Aliás, o uso ritual da Jurema é certamente um elemento privilegiado na definição étnica destes grupos em seu conjunto, já que só eles, e todos eles, o praticam".
(Sampaio, J.A.L. De caboclo a índio, p.19-28)

Até final dos anos sessenta, quando tivemos oportunidade de visitar algumas das áreas indígenas - sobretudo do estado de Pernambuco e limites dos Estados de Sergipe, Alagoas e Bahia, em pesquisa sobre a Música Popular Religiosa - a situação dos índios parecia de franca decadência, com situações deploráveis e estado de miséria, mendicância, abandono e progressiva situação de violência, cada vez mais isolados ou dispersos no histórico contexto de exploração e invasões da economia e sociedade nacional.

Sampaio retomando os recentes e raros estudos sobre os índios no Nordeste brasileiro e estudando em pesquisa de campo seus atuais "movimentos étnicos" (8) toma o ano 1975 como a época da transparência desses movimentos. Este autor levando em consideração esta "presença ativa de movimentos étnicos" e "o reconhecimento oficial ou não, anteriormente a 1975", caracteriza o panorama indígena regional, classificando-o em quatro situações básicas :
1) Povos "tradicionalmente reconhecidos" com mobilização étnica e reivindicatória intensa : Kariri, Potiguara, Pankararú, Xukuru-Kariri
2) Povos "tradicionalmente reconhecidos" com presença pouco significativa de mobilização étnica de caráter política organizacional ou reivindicatória : Kukuru, Kambiwá
3) Povos não "reconhecidos" - pelos menos até bem recentemente - pelo Estado brasileiro e com presença marcante de mobilização do tipo referido : todos "emergentes", Xokó, Pankararé, Tingui-Botó, Wasu, Kapinawá, e mais recentemente, Tapaba, Karapató.
4) Povos não "reconhecidos" e que afirmam muito tenuemente uma etnicidade, não a mobilizando como expressão política : os Trenembé do litoral Norte do Ceara (Seraine, 1956, Novo, 1967), os Akroá no Piauí, os Arikobé no Oeste da Bahia, os Payaku de Caraúbas no Rio Grande do Norte (Carvalho, 1984), e certamente muitos outros"

Indios da Jurema e Jurema dos índios
Em 1993, tentamos através da Fundação Nacional do Índio, em Alagoas, coletar dados, junto às lideranças e a membros de diferentes grupos indígenas, quanto ao uso e significados atuais da Jurema. Partimos do presuposto que nem podíamos e nem devíamos insistir em atuais usos cerimoniais da Jurema, pelo que ela representa como reduto de resistência, como segredo e símbolo de etnicidade, além dos esquemas de segurança indígenas, pelo fato de tratar-se de uma bebida alucinógena, com riscos portanto também de repressão legal.

O líder indígena - e indigenista, técnico da FUNAI, Sr. José Heleno, filho do pagé da aldeia Kariri-Xoko, teve que consultar primeiro seu pai quanto às informações que nos poderiam ser transmitidas.

Para ele a aldeia dos Kariri-Xoko é a única que guardou o segredo do preparo e uso cerimonial da Jurema, havendo também este uso entre os Xoko, na Ilha de S. Pedro.

As raras e recentes referências escritas quanto ao uso cerimonial da jurema - Cf. por exemplo Torres(9) - não são aceitas como válidas pelo Heleno. Ele que teve freqüentes oportunidades de discutir a este respeito com Torres, explica que pelo fato daquele autor não acreditar na religião indígena, e nunca ter tido acesso aos segredos do uso da Jurema e da comunicação com os mortos, seu diálogo ficou impossível, ficando, segundo ele, o "dito pelo não dito...(os índios) a gente sabe como um morto está no outro mundo!"

O índio Moacir Pires, outro informante autorizado pelo pagé, filho de um curandeiro Kariri-Xoko, herdou de seu pai muitas receitas da medicina do índio. Em sua área "tem Jurema de três qualidades : da roxa, da preta e da branca". A J. preta e a J. roxa têm flores e só a preta tem espinho. A J. roxa é usada pelos Kariri-Xoko para "limpar o corpo", ou seja para "limpeza da matéria", fazendo-se para isto defumadores para se "livrar dos espíritos". Segundo ele usa-se "para o branco, para expulsar espíritos malignos".

O índio Domingos Estevão Lima da área Geripancó, mora em um sítio afastado da aldeia, que fica a seis quilômetros da sede no novo município de Pariconha (desmembrado do Município de Água Branca - AL), em terras que estão ainda sendo demarcadas há anos.

"Os Geripancó têm os papéis, mas eles eram mais bobos, quer dizer eles tinham medo de morrer", diante das constantes investidas e avanços dos brancos que iam invadindo aos poucos as terras indígenas.

Quanto à Jurema para os Geripancó, explica o Sr. Domingos que há dois tipos : J. preta, também chamada J. de caboclo, a que tem espinho ; e a J. branca, que também tendo espinho tem sua flor branca. A diferença é visível e mesmo em seu roçado há das duas, encontrando-se "matas delas". A J. preta pela flor se conhece, é a que tem uma "palma", um "pendão".

Continua nosso informante : " O pagé tira a casca da J. branca, que eu já vi ela descascada. Mais nunca vi ele tirando a Jurema. Ele é que tem a ciência dele para isto. Ele vai (coletar) com mais um", (outro índio, seu auxiliar). No trabalho (cerimônia) se toma um golinho. Todos ficam calados, sem poder fazer anarquia e cada um recebe o copo, para beber um pouco. O pajé sabe fazer o remédio. "Tem gente que usa adoidado e bebe dizendo que serve para dor de cabeça".

Submetidas estas informações, do Geripancó Domingos, ao José Heleno, este justifica a existência da cerimônia tradicional, não obstante todas as mudanças ocorridas na cultura dos Geripancó, por serem estes descendentes dos Pankararú.

Saraiva, há quarenta anos casou-se com uma neta do pagé e juntamente com o índio José Ferreira - mais conhecido como José Botó-, estão na origem da nova reserva Tingui-Botó de Olho d'água, município de Feira Grande, no agreste alagoano. Pela importância de sua liderança, tendo sido um elemento importante da ligação da população indígena local com a FUNAI e com o movimento indígena, tornou-se há anos o cacique dos Tingui-Botó.

Segundo Saraiva, dentre as aldeias do Nordeste apenas três conhecem efetivamente o uso cerimonial da Jurema : Os Tingui-Botó, sua aldeia; os Kariri-Xoko e os Funiô.

Heleno, nosso primeiro informante, complementa dizendo que os Funiô, mesmo não sendo descendentes dos Kariri-Xoko, os que guardam a tradição cerimonial da Jurema, aprenderam ou reaprenderam em sua aldeia, Porto Real de Colégio. Segundo sua versão, foram dois irmãos Funiô, Luiz Cruz e José Alvares da Cruz, que inclusive já morreram, os responsáveis pelo uso cerimonial da Jurema em Águas Belas (Funiô, de língua Iatê). Retomaremos esta questão a seguir.

Saraiva, o cacique Tingui-Botó, distingue em sua área dois tipos de Jurema: a branca, "sem espinho, como se fosse a fêmea ; e vermelha, de espinho e que apresenta casca e entre-casca de cor avermelhada, identificando-a ainda como sendo a mesma chamada J. preta, em outras regiões, pois a "pelizinha" mais externa do caule desta planta é preta, nem por isto sendo lá chamada de preta. Quanto à característica da J. preta como planta tóxica, lembra que apenas "basta que o espinho atinja um vivente", para haver um grande efeito nocivo. Mas que não existe deste tipo em sua área. Finalmente esclarece o informante que "todas (as variedades da Jurema) têm prestígio", havendo ainda o que também se chama de Jurema de caboclo - cuja folha parece com a do Mussambé - ou ainda é chamada de Jurema de Nagô, que é cheirosa, sendo cultivada e com uso cerimonial na Umbanda, o que ele faz questão de dizer que não quer saber.

Os estudos de Pinto (10), realizados no início dos anos cinqüenta, entre os Funiô de Águas Belas (PE) - que contou com a participação importante do lingüista Geraldo Lapenda - dão conta da existência da Jurema, naquela região dentre as "plantas típicas dos terrenos silicosos". Ele cita M.H. Boudin para afirmar que os índios de Porto Real de Colégio tomam parte do ritual ouricuriano, incorporando-se à sipe dos Peixes. Ainda segundo Pinto:

"As festas ouricurianas de cararáter secreto, com máscaras, só existem em Aguas Belas, em Porto Real de Colégio e Olho d'Agua do Meio (município de Arapiraca, AL.). Os Pancararu mantém uma festa secreta... Na Serra de Umã, o toré começa debaixo de certos "mistérios", tornando-se logo depois, público e acessível a todos. O "ouricuri" de Rodelas já não tem segredos, e entre os Shucuru, não se pratica mais esse cerimonial, pelo menos com as características do dos índios da Serra do Comunati. O segredo em torno do ritual ouricuriano garante, como observa Dias de Silva, a "continuidade da tribo" e constitui um dos elementos mais fortes de sua coesão social. Sabe-se que os infratores dessa interdição correm riscos pessoais e, quando se trata de algum Funiô o resultado é sua morte prematura ou misteriosa".

Quanto às semelhanças culturais, inclusive no uso da Jurema, entre os Funiô e outros índios do Nordeste, Pinto (Op. Cit. p.245) refere-se aos Cariri da reserva de Paraguaçu, estudados por Métraux (11) , como também aos de Porto Real de Colégio, Shocó, Natu e Cariri, além dos caboclos de Olho d'Agua do Meio.

Finalmente, quanto ao uso cerimonial da Jurema, entre os Funiô de Aguas Belas, único grupo no Nordeste a preservar sua língua, diz Pinto (Op. Cit. p. 165):

"Cabe à gente dos grupos do Porco e do Pato a tarefa que se encarregam do preparo da Jurema, que, posta nas coités, é dada a beber aos novos oficiantes. Após a bebida, os mascarados fumam (antigamente a maconha) em cachimbo de pinhão-bravo. Terminados, desse modo, as cenas privadas, repete-se as cerimônias da noite anterior..."

Observações finais
Nosso objetivo nesse trabalho não é de tomar a jurema como uma explicação da situação dos índios, ao contrário entender a jurema, sua origem e sua importância, fazendo apelo para o contexto primordial de onde nasceu o 'culto da jurema'. Mostramos como os índios utilisam a jurema na afirmação e reivindicações étnicas. Mesmo havendo uma certa concorrência entre os índios, o importante é que há relações entre os grupos indígenas, que se ajudam em sua identificação cultural; os que perderam a tradição da jurema vão se refontizar para continuar a se identificarem como índios.

Informações complementares poderão ser encontradas em dois outros textos de Andrade, J.M.T. de : Para uma Antropologia da Jurema e Para um handbook da Jurema: do Índio à Umbanda, proposta para um trabalho coletivo, interdisciplinar e sistemático sobre o mundo da Jurema.

1) Doutor em Antropologia, GERSULP, Strasbourg. Ming Anthony, CNRS URA 882, Muséum National d'Histoire Naturelle, Paris.
2) Cf. Bernardino J. de S. : O Pau-Brasil na História Nacional, Ed. Nacional, São Paulo, 1939.
3) "Geremari é a mesma coisa que Jurema e Jeremari e Record nos dá como tais nomes Pithecolobium tortum Mart. (...) Na Fl. Br. encontramos registrado Jurema como aplicado a Mimosa verruca Benth.", Cf. Huehve F.C. : Botânica e Agricultura no Brasil, Ed. Nacional, São Paulo, 1932.
4) Cascudo L. da C. : Dicionário do Folclore Brasileiro. MEC, Rio de Janeiro, 1954. Meleagro, Agir, Rio de Janeiro, 1951.
5) Lima O.G. de : Observações sobre o "vinho da Jurema" utilizado pelos índios Pancararú de Tacaratú (Pe) - Investigações complementares entre os Fulniô de Aguas Belas (Pe) e os remanescentes Tupi da Bahia da Traição (Pb). Nigerina : um alcalóide isolado da Mimosa hostilis Benth. In Arquiv. Inst. Pesq. Agron. SAIC/PE, Vol. 4, Recife, 1946, p. 45-80.
Acêrca dos movimentos messiânicos entre os índios de Pernambuco, Bahia, Maranhão, cf. Nimuendaju K. (1914), apud Queiroz M.I.P. de : Réforme e Révolution dans les sociétés traditionnelles, Anthropos, Paris, 1968, p. 192-206.
6) Lewie R. : In Handbook of South American Indians. Ed. Steward J.H., Vol.I, p. 561.
7) Andrade J.M.T. : Approche Anthropologique de la Religiosité Populaire au Brésil ; CIDOC, Cuernavaca, 1973, p.3/59
8 )Sampaio J.A.L. : De caboclo a índio - Etnicidade e organização social e política entre povos indígenas comtemporâneos no Nordeste do Brasil, o caso Kapinawá, IFCH/UNICAMP, Campinas, 1986, p. 19-20 (projeto-inédito).
9) Torres L.B. : Os Indios Xukuru e Kariri em Palmeira dos Indios, IGASA, Maceio, 1984, p. 54-60.
10) Pinto E. : Etnologia Brasileira (Funiô - os últimos Tapuías). Ed. Nacional, São Paulo, 1956, pp.9 e 146.
11) Métraux A. : Une nouvelle langue tapuya de la région de Bahia (Brésil), in Journal de la Société des Américanistes n.s. XLI, Paris, 1961, p.51.

2 comentários:

  1. Oi, mandei uma pergunta pro formspring se pudesse me responder agora lhe agradeceria pois preciso dessa informação o quanto antes, obrigada!

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