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Fé Racional

"Em lugar da fé cega que anula a liberdade de pensar, ele diz: Não há fé inquebrantável senão aquela que pode olhar a razão face a face em todas as épocas da Humanidade. À fé é necessária uma base, e essa base é a inteligência perfeita daquilo que se deve crer; para crer não basta ver, é necessário, sobretudo, compreender. A fé cega não é mais deste século; ora, é precisamente o dogma da fé cega que faz hoje o maior número de incrédulos, porque ela quer se impor e exige a adição de uma das mais preciosas faculdades do homem: o raciocínio e o livre arbítrio." (O Evangelho Segundo o Espiritismo.)

Espiritualize-se...

Sábio é aquele que a tudo compreende e nada ignora. Deus não impôs aos ignorantes a obrigação de aprender, sem antes ter tomado dos que sabem o juramento de ensinar.

Nenhum mistério resiste à fragilidade da Luz. Conhecer a Umbanda é conhecer a simplicidade do Universo.



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sábado, 4 de fevereiro de 2012

O Estado Laico


       Direitos e Deveres das Religiões

A laicidade estatal é uma previsão, uma determinação que surgiu com a constituição brasileira vigente adotada em cinco de outubro de 1988.

A laicidade significa que o estado brasileiro não professa religião alguma.

Nós já tivemos, no passado, na verdade em um passado não tão remoto assim, a idéia de religião oficial, religião de Estado, religião reconhecida pelo Estado, adotada pelo Estado brasileiro como religião oficial, tanto que as constituições na época elegiam expressamente uma determinada religião como sendo a religião oficial do Estado.

Entretanto, no mesmo ano em que nasceu Zelio de Morais, em 1891, o Brasil aboliu esta noção de religião oficial, religião de estado e passou a adotar então um modelo de sociedade de estado um pouco parecido com o que nós temos hoje.

O Estado Laico significa, portanto, em primeiro lugar, em primeiríssimo lugar, que não existe religião oficial. Para o direito, todas as religiões têm a mesma dignidade, o mesmo estatuto jurídico, devem ser todas tratadas com igual respeito, com igual consideração pelo Estado, pelos agentes públicos e também pelos particulares.
Nós temos uma constituição que garante e isto é verdadeiro, garante o direito dos brasileiros professarem religião de maneira livre...

[...] O Estado Laico, portanto em síntese, quer dizer isso. O Estado não tem uma religião, os indivíduos podem ter religião se quiserem ter; o Estado não pode impor uma determinada religião a quem quer que seja o Estado não pode discriminar pessoas em função do seu credo religioso ou em função de não terem um credo religioso; o Estado protege o direito de as pessoas professarem uma determinada crença, mas ele, Estado, não pode ter e não tem uma religião oficial.

Portanto o Estado Laico é um Estado que compreende que a expressão religiosa, que a opção, a escolha religiosa não é um assunto de interesse público, é um assunto de interesse privado. O indivíduo decide segundo suas próprias convicções, se ele vai ter ou não uma religião...

Hoje há um debate cada vez mais intenso sobre o delicado tema do ensino religioso porque o ensino religioso é ministrado com recursos públicos, tributos que são pagos por brasileiros de todas as crenças, não pode, portanto o ensino religioso veicular doutrina desta ou daquela religião. Não pode, agora mesmo nossa mais alta corte, o supremo tribunal federal deve julgar em breve essa questão do ensino religioso. Isso significa que sendo a opção religiosa uma matéria de interesse privado, o estado não pode induzir, não pode coagir, não pode impor qualquer doutrina religiosa a qualquer pessoa que seja.

Note bem, o fato de ter um estado laico, o fato de o estado, ele estado não possuir uma religião, não significa que não haja uma disciplina jurídica das religiões, que nós poderíamos chamar de direito religioso que prescreve, por meio de leis e da constituição, quais são os direitos das organizações religiosas, quais são os direitos dos sacerdotes, como é que se faz para que o templo seja legalizado, como é que eu legalizo o sacerdócio, as bases da relação entre cada religião e o poder público, as chamadas imunidades tributárias do templo, esta expressão imunidade é uma expressão jurídica de “não faço compreensão”, mas imunidade é chamada popularmente de isenção, são aqueles impostos que o templo e a organização religiosa por força da constituição são desobrigados a pagar, não precisam pagar determinados impostos. Tudo isso é previsto em lei.

       Então o fato do Estado ser um Estado Laico não significa que não haja leis, há leis que disciplinam que dão regramento de cada um desses direitos e conhecê-los, ter consciência sobre eles é um passo fundamental para que aqueles brasileiros que professam religião, no caso religiões afro-brasileiras, o Candomblé nos seus segmentos, a Umbanda, possam exercer o que se chama cidadania religiosa... 

        Por Prof. Dr. Hédio Silva Jr



O Estado Laico
O Estado laico brasileiro se consolidou institucionalmente na primeira Constituição Republicana em 1891.

De lá prá cá foi ratificado este princípio em todas as constituições posteriores

Por outro lado, a concepção teórica de Estado leigo ou laico, dinâmica das nações mais desenvolvidas, consubstancia a Declaração das Nações Unidas, em uma Cláusula Pétrea ao tratar dos Direitos Individuais, como também a Carta ou Declaração da Organização dos Estados Americanos. Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, há um convite para se pensar e conceber o direito do ser humano, em todos os aspectos de sua vida social, econômica e religiosa. Ademais, em seu preâmbulo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é evidente quanto à finalidade de seus princípios: o advento de um mundo cujo fulcro seja a liberdade.

O artigo 18 afirma:

Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. Este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular. (Declaração Universal de Direitos Humanos, 1945, p. 28).

Neste sentido, a Declaração reconhece o foro íntimo da consciência, e deve os Estados eximir-se de sua jurisdição qualquer matéria religiosa, desde que não fira os princípios que ela mesma assegura. Nesta perspectiva, se o direito natural da liberdade religiosa e da consciência não for respeitado, vai gerar o preconceito e a discriminação, assim, a humanidade está fadada a desaparecer. Por outro lado, o fanatismo religioso opera o “alienus” (separação do outro), sendo predicado ideológico de uma religiosidade exclusivista e daí terá uma sociedade à beira do abismo.

A Carta Magna Brasileira consagrou como Pétrea a cláusula  do artigo 5º que diz:

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes: VI- é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Assim, a Constituição atual ratificou o laicismo inaugural da Constituição de 1891, laicismo este ratificado em todas as Constituições posteriores. Ademais, a atual seguiu a mesma concepção laica das outras quando diz categoricamente no artigo 19:

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, reservada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

O princípio do Estado laico é, portanto, típico das nações que vivem sob a égide do Estado Democrático de Direito e, só não é observado hoje nas teocracias, como as que existem em algumas nações, sobretudo do mundo islâmico, e em nações ou sociedades tribais. Ademais, é alto o preço que se paga nos regimes teocráticos pela mistura das razões de Estado com as de crença e culto religioso.

Temos o direito de Crer e até mesmo de não Crer!

Salve a nosso Estado Laico, Salve a Diversidade Religiosa no Brasil!!!

Um comentário:

  1. Eu sou ateu, mas apoio os direitos das minorias religiosas, como às representadas cá neste site. Parabéns pelo texto sobre o caráter laico do nosso estado! Abraço!

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"Estudo, requer meditação. A meditação leva a conclusões. E as conclusões fazem com que as pessoas modifiquem os seus hábitos e suas atitudes" – Dr. Hermann (Espírito) por Altivo Pamphiro (Médium)

Obras Básicas da Doutrina Espírita - Pentateuco Espírita

O Livro dos Espíritos - Contendo os princípios da Doutrina Espírita sobre a imortalidade da alma, a natureza dos Espíritos e suas relações com os homens, as leis morais, a vida presente, a vida futura e o porvir da humanidade – segundo o ensinamento dos Espíritos superiores, através de diversos médiuns, recebidos e ordenados por Allan Kardec. O Livro dos Médiuns - Contendo os ensinamentos dos Espíritos sobre a teoria de todos os gêneros de manifestações, os meios de comunicação com o Mundo Invisível, o desenvolvimento da mediunidade, as dificuldades e os escolhos que se podem encontrar na prática do Espiritismo. Em continuação de "O Livro dos Espíritos" por Allan Kardec. O Evangelho segundo o Espiritismo - Com a explicação das máximas morais do Cristo em concordância com o Espiritismo e suas aplicações às diversas circunstâncias da vida por Allan Kardec. Fé inabalável só é a que pode encarar a razão, em todas as épocas da Humanidade. Fé raciocinada é o caminho para se entender e vivenciar o Cristo. O Céu e o Inferno - Exame comparado das doutrinas sobre a passagem da vida corporal à vida espiritual, sobre as penalidades e recompensas futuras, sobre os anjos e demônios, sobre as penas, etc., seguido de numerosos exemplos acerca da situação real da alma durante e depois da morte por Allan Kardec. "Por mim mesmo juro - disse o Senhor Deus - que não quero a morte do ímpio, senão que ele se converta, que deixe o mau caminho e que viva". (EZEQUIEL, 33:11). A Gênese - Os milagres e a predições segundo o Espiritismo por Allan Kardec. Na Doutrina Espírita há resultado do ensino coletivo e concordante dos Espíritos. A Ciência é chamada a constituir a Gênese de acordo com as leis da Natureza. Deus prova a sua grandeza e seu poder pela imutabilidade das suas leis e não pela ab-rogação delas. Para Deus, o passado e o futuro são o presente.
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